NF3e: o que é a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um documento digital que registra, de forma padronizada e eletrônica, as operações relativas à circulação de energia elétrica no Brasil. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19 e passou a ser obrigatória em todo o país a partir de 1º de setembro de 2021.
Com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização prévia da unidade federativa do contribuinte, a NF3e substitui a antiga Nota Fiscal ou Conta/Talão de Energia Elétrica modelo 6, utilizando agora o modelo 66. O objetivo principal é modernizar os processos fiscais e ampliar o controle tributário sobre a comercialização de energia.
O que é a NF3e e por que ela foi criada
A NF3e documenta eletronicamente as operações de fornecimento de energia elétrica entre concessionárias e consumidores. Ela contribui para:
- Maior controle fiscal por parte do Fisco;
- Redução de custos operacionais para empresas e governos;
- Maior transparência nas transações;
- Integração com sistemas de apuração de tributos como ICMS.
Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a NF3e deve ser emitida em formato XML, com numeração sequencial e assinatura digital vinculada ao CNPJ do emissor, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Quem está obrigado a emitir a NF3e
Conforme o Ajuste SINIEF 01/19, estão obrigadas à emissão da NF3e:
- Distribuidoras de energia elétrica;
- Permissionárias de serviço público de energia elétrica.
A obrigatoriedade teve início em 2021. Antes disso, a emissão era opcional nos estados que já disponibilizavam ambiente de autorização.
Como emitir uma NF3e
A emissão da NF3e só pode ser realizada por contribuintes do ICMS devidamente cadastrados na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado. O processo exige:
- Geração do arquivo XML com dados da operação;
- Assinatura digital com certificado ICP-Brasil;
- Envio para autorização da Sefaz;
- Recebimento do protocolo de Autorização de Uso;
- Emissão do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3e).
A numeração da NF3e deve ser sequencial por estabelecimento e reiniciada ao atingir o número 999.999.999. A chave de acesso, composta por 44 dígitos, identifica de forma única cada nota emitida.
Emissão em contingência: quando e como fazer
Em situações em que a autorização da NF3e não puder ser concluída por falhas técnicas, o contribuinte poderá emitir a nota em contingência.
Para isso, é necessário:
- Justificar a falha no sistema;
- Inserir data e hora exata no DANF3e;
- Utilizar layout específico para emissão contingencial;
- Informar "Documento Emitido em Contingência" no DANF3e.
Após o restabelecimento do sistema, o contribuinte deve transmitir a nota à Sefaz e apresentar justificativa até o primeiro dia útil seguinte.
Importante: o número da NF3e usada em contingência não pode ser reaproveitado para outra nota.
Como cancelar uma NF3e
O cancelamento da NF3e pode ser solicitado até o último dia do mês da emissão. Para isso, é preciso:
- Utilizar o layout estabelecido no MOC;
- Assinar digitalmente o pedido com certificado válido;
- Informar o CNPJ do emitente;
- Efetivar o pedido via internet, com protocolo seguro.
A solicitação de cancelamento é feita diretamente pelo sistema do contribuinte e precisa ser transmitida à Sefaz. O Ajuste SINIEF 01/19 traz mais detalhes técnicos sobre os critérios a serem seguidos.
Como consultar uma NF3e
A consulta da NF3e é simples e pode ser feita por qualquer consumidor ou empresa. Basta:
- Acessar o site da Sefaz estadual;
- Selecionar a opção "Consultar NF3e";
- Informar a chave de acesso de 44 dígitos;
- Clicar em "Consultar" ou "Baixar a Nota Fiscal".
O portal também permite a impressão ou download do DANF3e correspondente.
O que é o DANF3e e qual sua função
O Documento Auxiliar da NF3e (DANF3e) é a representação gráfica da NF3e, geralmente enviada em papel ou por e-mail. Ele serve para facilitar a visualização dos dados fiscais pela empresa ou consumidor.
O DANF3e deve conter:
- Dados do emitente (CNPJ, razão social, endereço);
- Dados do destinatário (unidade consumidora, CNPJ/CPF, endereço);
- Número da chave de acesso e do protocolo de autorização;
- Código bidimensional (QR Code) para autenticação;
- Informações sobre tributos incidentes (como ICMS);
- Campo de mensagens fiscais e determinações da ANEEL.
O layout do DANF3e segue padrões definidos no MOC e está disponível para consulta no portal da NF3e.
Impactos da NF3e para empresas e contadores
A adoção da NF3e trouxe diversos benefícios para a gestão fiscal, como:
- Redução de erros no preenchimento de dados;
- Maior agilidade na escrituração contábil e fiscal;
- Facilidade de armazenamento digital;
- Automatização de processos com sistemas ERP.
Por outro lado, exige que os contadores estejam atentos aos prazos, layouts técnicos e requisitos de assinatura digital.
A correta emissão da NF3e evita problemas com a fiscalização e garante conformidade com a legislação tributária estadual.
Atenção às atualizações e mudanças de prazos
A Receita Estadual e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem alterar prazos e regras de transmissão da NF3e, especialmente em situações emergenciais como desastres naturais ou pandemias, como já ocorreu em 2020 e 2024.
Empresas e profissionais da área contábil devem acompanhar periodicamente os sites oficiais e publicações no Diário Oficial da União (DOU) para se manterem atualizados.
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um instrumento essencial para garantir a transparência e segurança jurídica nas operações de fornecimento de energia no Brasil. Com emissão obrigatória em todo o país, a NF3e exige atenção a critérios técnicos específicos, tanto para sua geração quanto para cancelamento, consulta ou contingência.
Empresas, contadores e profissionais do setor devem investir em sistemas compatíveis com o layout XML da NF3e, manter certificados digitais atualizados e seguir rigorosamente os prazos legais.
Data: 02/08/2025
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