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NF3e: o que é a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um documento digital que registra, de forma padronizada e eletrônica, as operações relativas à circulação de energia elétrica no Brasil. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19 e passou a ser obrigatória em todo o país a partir de 1º de setembro de 2021.

Com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização prévia da unidade federativa do contribuinte, a NF3e substitui a antiga Nota Fiscal ou Conta/Talão de Energia Elétrica modelo 6, utilizando agora o modelo 66. O objetivo principal é modernizar os processos fiscais e ampliar o controle tributário sobre a comercialização de energia.

O que é a NF3e e por que ela foi criada

A NF3e documenta eletronicamente as operações de fornecimento de energia elétrica entre concessionárias e consumidores. Ela contribui para:

  • Maior controle fiscal por parte do Fisco;
  • Redução de custos operacionais para empresas e governos;
  • Maior transparência nas transações;
  • Integração com sistemas de apuração de tributos como ICMS.

Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a NF3e deve ser emitida em formato XML, com numeração sequencial e assinatura digital vinculada ao CNPJ do emissor, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Quem está obrigado a emitir a NF3e

Conforme o Ajuste SINIEF 01/19, estão obrigadas à emissão da NF3e:

  • Distribuidoras de energia elétrica;
  • Permissionárias de serviço público de energia elétrica.

A obrigatoriedade teve início em 2021. Antes disso, a emissão era opcional nos estados que já disponibilizavam ambiente de autorização.

Como emitir uma NF3e

A emissão da NF3e só pode ser realizada por contribuintes do ICMS devidamente cadastrados na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado. O processo exige:

  1. Geração do arquivo XML com dados da operação;
  2. Assinatura digital com certificado ICP-Brasil;
  3. Envio para autorização da Sefaz;
  4. Recebimento do protocolo de Autorização de Uso;
  5. Emissão do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3e).

A numeração da NF3e deve ser sequencial por estabelecimento e reiniciada ao atingir o número 999.999.999. A chave de acesso, composta por 44 dígitos, identifica de forma única cada nota emitida.

Emissão em contingência: quando e como fazer

Em situações em que a autorização da NF3e não puder ser concluída por falhas técnicas, o contribuinte poderá emitir a nota em contingência.

Para isso, é necessário:

  • Justificar a falha no sistema;
  • Inserir data e hora exata no DANF3e;
  • Utilizar layout específico para emissão contingencial;
  • Informar "Documento Emitido em Contingência" no DANF3e.

Após o restabelecimento do sistema, o contribuinte deve transmitir a nota à Sefaz e apresentar justificativa até o primeiro dia útil seguinte.

Importante: o número da NF3e usada em contingência não pode ser reaproveitado para outra nota.

Como cancelar uma NF3e

O cancelamento da NF3e pode ser solicitado até o último dia do mês da emissão. Para isso, é preciso:

  • Utilizar o layout estabelecido no MOC;
  • Assinar digitalmente o pedido com certificado válido;
  • Informar o CNPJ do emitente;
  • Efetivar o pedido via internet, com protocolo seguro.

A solicitação de cancelamento é feita diretamente pelo sistema do contribuinte e precisa ser transmitida à Sefaz. O Ajuste SINIEF 01/19 traz mais detalhes técnicos sobre os critérios a serem seguidos.

Como consultar uma NF3e

A consulta da NF3e é simples e pode ser feita por qualquer consumidor ou empresa. Basta:

  1. Acessar o site da Sefaz estadual;
  2. Selecionar a opção "Consultar NF3e";
  3. Informar a chave de acesso de 44 dígitos;
  4. Clicar em "Consultar" ou "Baixar a Nota Fiscal".

O portal também permite a impressão ou download do DANF3e correspondente.

O que é o DANF3e e qual sua função

O Documento Auxiliar da NF3e (DANF3e) é a representação gráfica da NF3e, geralmente enviada em papel ou por e-mail. Ele serve para facilitar a visualização dos dados fiscais pela empresa ou consumidor.

O DANF3e deve conter:

  • Dados do emitente (CNPJ, razão social, endereço);
  • Dados do destinatário (unidade consumidora, CNPJ/CPF, endereço);
  • Número da chave de acesso e do protocolo de autorização;
  • Código bidimensional (QR Code) para autenticação;
  • Informações sobre tributos incidentes (como ICMS);
  • Campo de mensagens fiscais e determinações da ANEEL.

O layout do DANF3e segue padrões definidos no MOC e está disponível para consulta no portal da NF3e.

Impactos da NF3e para empresas e contadores

A adoção da NF3e trouxe diversos benefícios para a gestão fiscal, como:

  • Redução de erros no preenchimento de dados;
  • Maior agilidade na escrituração contábil e fiscal;
  • Facilidade de armazenamento digital;
  • Automatização de processos com sistemas ERP.

Por outro lado, exige que os contadores estejam atentos aos prazos, layouts técnicos e requisitos de assinatura digital.

A correta emissão da NF3e evita problemas com a fiscalização e garante conformidade com a legislação tributária estadual.

Atenção às atualizações e mudanças de prazos

A Receita Estadual e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem alterar prazos e regras de transmissão da NF3e, especialmente em situações emergenciais como desastres naturais ou pandemias, como já ocorreu em 2020 e 2024.

Empresas e profissionais da área contábil devem acompanhar periodicamente os sites oficiais e publicações no Diário Oficial da União (DOU) para se manterem atualizados.

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um instrumento essencial para garantir a transparência e segurança jurídica nas operações de fornecimento de energia no Brasil. Com emissão obrigatória em todo o país, a NF3e exige atenção a critérios técnicos específicos, tanto para sua geração quanto para cancelamento, consulta ou contingência.

Empresas, contadores e profissionais do setor devem investir em sistemas compatíveis com o layout XML da NF3e, manter certificados digitais atualizados e seguir rigorosamente os prazos legais.


Data: 02/08/2025

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