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ICMS x IBS: crédito sobre material de uso e consumo

A reforma tributária que implantou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz promessa de simplificação fiscal, mas também gera incertezas e potenciais litígios para as empresas brasileiras. Advogados e especialistas alertam para cinco áreas de maior risco de contencioso tributário a partir da vigência das novas normas, que impactam diretamente créditos fiscais, fatos geradores, base de cálculo, governança do imposto e regimes especiais. Com a complexidade mantida no sistema, departamentos jurídicos e financeiros precisam se preparar para navegar neste cenário de mudanças.

Contexto da reforma tributária e expectativas

A reforma tributária que estabeleceu o IBS e a CBS busca simplificar e unificar a tributação sobre bens e serviços no Brasil, substituindo o atual sistema fragmentado de ICMS, ISS, PIS e Cofins. O objetivo é criar um ambiente fiscal mais previsível, com menos cumulatividade e maior transparência.

Porém, na prática, especialistas alertam que a simplificação não elimina os desafios fiscais. Pelo contrário, a transição pode deslocar as áreas de conflito para novas questões jurídicas e interpretativas, especialmente no que diz respeito à definição de créditos fiscais e incidência do imposto. Segundo o advogado tributarista Carlos Oliveira, “a reforma é um passo importante, mas as disputas judiciais que hoje temos sobre ICMS e PIS/Cofins vão migrar para o IBS e CBS, exigindo preparo estratégico das empresas”.

1. Essencialidade e direito ao crédito fiscal no IBS e CBS

A principal promessa da reforma tributária é a não cumulatividade plena do IBS e CBS, ou seja, o imposto pago na aquisição de bens e serviços usados na produção poderá ser creditado integralmente. No entanto, essa regra abrirá espaço para discussões sobre o que realmente constitui um insumo ou gasto essencial à atividade econômica.

O fisco deve interpretar de forma restritiva itens como serviços de marketing, consultorias e assessorias jurídicas, colocando em risco o direito das empresas ao crédito integral. Essa discussão será central para evitar autuações milionárias por supostos créditos indevidos.

A jurisprudência atual mostra que temas semelhantes, como o conceito de insumos para PIS/Cofins, já geraram milhares de processos, o que indica um provável cenário de litígios intensos no IBS e CBS.

2. Definição do fato gerador: desafios para a tributação digital

A unificação do IBS sobre mercadorias e serviços traz a necessidade de esclarecer o fato gerador, especialmente para negócios digitais e de economia “uberizada”. Transações envolvendo softwares, streaming e serviços na nuvem representam um grande desafio para a determinação do local de incidência do imposto.

Por exemplo, uma empresa que oferece software como serviço (SaaS) poderá ter dúvidas sobre qual estado ou município tem direito à arrecadação, principalmente em operações que envolvem clientes em diferentes regiões ou até no exterior.

Essa indefinição pode resultar em dupla ou múltipla tributação, causando insegurança jurídica e impacto financeiro relevante para as empresas.

3. Base de cálculo e descontos: a complexidade dos ajustes comerciais

Embora a base de cálculo do IBS e CBS seja, em teoria, o valor da operação, o cotidiano comercial inclui descontos, bonificações, devoluções e acordos comerciais que podem alterar esse montante após a emissão da nota fiscal.

A legislação complementar precisará regulamentar o tratamento dessas variações para evitar que o fisco considere como base de cálculo valores que não efetivamente foram recebidos pela empresa.

Caso contrário, haverá risco de tributação sobre receitas fictícias, com prejuízos financeiros e dificuldades para a gestão tributária das companhias.

4. Comitê Gestor do IBS: centralização e riscos de litígio

A gestão e regulamentação do IBS ficará a cargo de um Comitê Gestor nacional, que terá poderes para emitir normas infralegais e uniformizar a interpretação da legislação.

Embora a centralização possa reduzir a guerra fiscal entre estados, ela também cria um novo órgão com alto grau de influência sobre o sistema tributário.

Empresas que discordarem de decisões ou soluções de consulta emitidas pelo Comitê poderão enfrentar desafios para contestar essas determinações na Justiça, gerando debates sobre a legalidade e a transparência do processo decisório.

5. Interação com regimes especiais: Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

A reforma mantém regimes especiais, como o da Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional, criando interfaces complexas com o novo IBS.

Por exemplo, uma empresa paulista que adquira insumos de uma fábrica situada na ZFM poderá ter dúvidas sobre o direito ao crédito presumido e a correta compensação tributária.

A operacionalização desses créditos deverá ser detalhadamente regulamentada para evitar glosas fiscais e perdas competitivas.

Impactos e desafios para o setor contábil e empresarial

A reforma tributária com IBS e CBS representa uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro, mas a complexidade jurídica não desaparecerá.

Departamentos contábeis, jurídicos e financeiros devem antecipar os potenciais pontos de conflito para garantir o compliance e a segurança fiscal de suas organizações.

Embora o IBS e a CBS prometam uma tributação mais simples e uniforme, a realidade exige atenção redobrada para os pontos de potencial litígio e disputas judiciais.

Mapear esses riscos e atuar preventivamente transforma a incerteza em vantagem competitiva para as empresas e seus departamentos jurídicos.

O momento para se preparar para os desafios da reforma tributária é agora.

Com informações do Migalhas


Data: 31/07/2025

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